Federal. Decreto nº 8.950. Aprova a Tabela de Incidência do IPI. – 29/12/2016

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, DECRETA:

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8950.htm#art7