Fazenda pode desistir de recorrer processos com jurisprudência favorável ao contribuinte -05/03/2012

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou a fazenda nacional no terceiro lugar do ranking dos maiores litigantes da Justiça brasileira. Mas é provável que o número de processos movidos pela fazenda diminua a partir de agora.
Um parecer do órgão deu aos procuradores a liberdade de desistir dos recursos que tratam de temas com entendimento consolidado e favorável ao contribuinte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, os casos julgados de acordo com a lei dos recursos repetitivos não devem mais ser objeto de recurso da fazenda nacional.
Além dessa novidade, o programa de TV semanal do STJ mostra decisões relativas ao DPVAT, o seguro obrigatório pago por todos os proprietários de veículos, que é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Quem pode receber a reparação? Qual o prazo para entrar na Justiça? A reportagem esclarece as dúvidas sobre esse seguro, ainda pouco conhecido por motoristas de todo o Brasil.
E ainda: as ligações feitas por telefones móveis durante viagens podem pesar no bolso do consumidor. Esse serviço, denominado roaming, é ativado sempre que o usuário sai do estado onde mora. E em locais não cobertos pela operadora contratada, é uma empresa concorrente que completa a chamada telefônica. Mas qual das duas é responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS? A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.