Fazenda de SP unifica norma para redução do ICMS – 28/11/2011

SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) publicou hoje uma portaria que uniformiza as exigências para a redução da base de cálculo do ICMS para as empresas de call center que operam no Estado. Pela portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 158, de 23 de novembro, os contribuintes que quiserem se valer do benefício deverão observar as condições previstas no artigo 44 do regulamento do ICMS paulista, e não mais na portaria nº 65, de 2005. “A previsão já existe, mas esta foi uma maneira de a administração harmonizar as normas”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. As empresas de call center devem atender a quatro requisitos para obter a redução da base de cálculo do ICMS. Com o benefício, a carga tributária cai de 25% para 15%. “De modo geral, elas devem estar em dia com o Fisco”, diz Jabour. Pelo regulamento, as empresas não podem ter débitos fiscais inscritos em dívida ativa ou com discussões finalizadas na esfera administrativa e atrasos no pagamento do imposto superior a 30 dias. Os contribuintes também não podem ter autos de infração por uso de crédito do ICMS oriundo de benefício fiscal inconstitucional, ou seja, concedido sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A redução da base de cálculo vale para as empresas de call center que prestam serviços de atendimento ao consumidor, televendas, agendamento de visitas, pesquisa de mercado, cobrança, “help desk” e retenção de clientes. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico