Fazenda de MG esclarece texto sobre transferência de créditos de ICMS – 08/02/2012

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais esclareceu nesta terça-feira o que determina o Decreto estadual nº 45.904, de 3 de fevereiro. A norma regula a transferência de créditos de ICMS entre empresas.
Segundo nota da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda mineira, “o decreto aperfeiçoa uma regra que já existia”.
Assim, ao contrário de algumas interpretações divergentes de tributaristas, a exigência de que a transferência de créditos de ICMS seja feita apenas entre empresas coligadas ou controladas pelo mesmo grupo econômico continua, de acordo com a Fazenda.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico.