Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas.
Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas “pontocom” que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas.
Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%.
Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é “agir em bloco, com mais força” e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. “Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto.”
Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. “Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes”, diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. “Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem.”
Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do “senso comum”. Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. “Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança.” Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio “pontocom” acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos.
Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. “Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica.”
Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.
Marta Watanabe e Murillo Camarotto
Fonte: Valor Econômico