Nove governos estaduais já estão cobrando impostos ao transferir o saldo da aplicação como herança
Os planos de previdência privada, considerados por planejadores financeiros como bons instrumentos para sucessão patrimonial, vêm sendo tributados por parte dos Estados brasileiros na hora da transmissão da herança. As aplicações em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador Benefício Livre (VGBL) são recomendadas porque garantem recebimento rápido do dinheiro pelos herdeiros. Assim como no seguro de vida, o processo não exige abertura de inventário e, em tese, é isento de imposto, diz o planejador financeiro André Crepaldi.
Mas, na busca por aumentar a arrecadação, alguns Estados brasileiros têm deixado mais clara a política de cobrança de Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCMD) sobre esses produtos.
Em dezembro de 2015, o Estado do Rio de Janeiro sancionou lei para reforçar o que já fazia: tributava o saldo de todos os planos de previdência, quando transferidos em decorrência de morte.
O Rio está acompanhado de outros oito Estados que tributam os planos tal como heranças de imóveis e outros bens. Bahia diz estudar a cobrança, enquanto Espírito Santo e Piauí afirmam que a cobrança é analisada caso a caso.
Interpretação
Na prática, tributar os planos ou não depende de interpretação. Quem defende que o plano é um seguro, condena a tributação. Quem avalia que previdência complementar é investimento, é a favor.
Advogados especialistas em tributação estão do lado que defende que previdência privada é seguro. “Juridicamente, tributar planos de previdência e seguro não faz sentido. Eles não são herança, são considerados aplicações com natureza de seguros. Existe uma lei especial para eles”, diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.
Previdência privada, assim como seguros, são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Já as secretarias de Fazenda estaduais, que fazem as cobranças, entendem que previdência privada é sempre um investimento. “Quando você faz um seguro de vida, o dinheiro que gastou nele não segue como patrimônio, você não pode resgatá-lo a qualquer momento. A previdência é diferente, ela é um patrimônio que se pode usufruir em vida”, compara Evanuel da Silva Pereira, auditor fiscal do Paraná.
Em nota, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) diz entender que a incidência do ITCMD fere princípios, normas técnicas e legais dos planos de previdência complementar aberta.
Arrecadação
Advogados ouvidos pela reportagem dizem que é provável que mais Estados tomem o mesmo caminho, dadas as dificuldades que eles vêm tendo em manter a arrecadação com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em período de crise.
Também houve aumento na fiscalização. Em São Paulo, que não cobra ITCMD sobre planos de previdência e nem aumentou as alíquotas para doação e herança, a arrecadação do imposto subiu 72% no ano passado, indo de R$ 1,77 bilhão em 2014 para R$ 2,47 bilhões em 2015.
André Horta, coordenador do Confaz (órgão que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados), diz que as mudanças têm como objetivo, além de melhorar a arrecadação, tornar o ITCMD um imposto mais progressivo.
Ou seja, elas visam aumentar as alíquotas dos contribuintes que têm mais a receber e diminuir as dos que têm menos.
Fonte: Folha PE