Especialistas em execução fiscal propõem reformas para desburocratizar o processo – 08/11/2016

Para um auditório com especialistas em Direito Tributário ela expôs a proposta normativa de uma nova Lei de Execução Fiscal (LEF), que trata do procedimento em que a Fazenda requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido. A cobrança é feita por meio do Judiciário, com a busca, no patrimônio do devedor, de bens suficientes para o pagamento. Atualmente, mais de 3,8 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa são considerados grandes devedores, com débitos que superam os R$ 15 milhões.

– O procedimento de citação, num processo de execução fiscal, é um dos grandes gargalos. Quer dizer, você tem dois grandes gargalos super fáceis de resolver: você não acha o devedor e não acha os bens – explicou.
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Em setembro a Lei 6830/1980 completou 36 anos. O projeto da nova LEF foi encaminhado ao Congresso Nacional em 2015. Segundo Anelize Lenzi, as alterações sugeridas reformam a legislação em termos de Processo Civil e do fortalecimento de alguns institutos. A primeira grande mudança na discussão é que a lei não pode ser mais de cobrança judicial.
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– São mudanças como estratégias de cobrança que não eram usadas anos atrás, inclusive do ponto de vista do fortalecimento de uma fase administrativa de cobrança. É a mudança desse paradigma de que a execução fiscal é automática e necessária. &#160A gente entende que precisa um pilar normativo para dar segurança e legalidade a projetos que já estão em curso na Fazenda Nacional – disse.
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Críticas
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Na mesma audiência, críticas ao projeto foram apresentadas por Eduardo Costa, presidente da Associação Brasileira de Direito Processual acerca de Projeto de Lei de Execução Fiscal. &#160Apesar de reconhecer que o crédito fiscal exige uma cobrança executiva mais coercitiva, ele ressaltou que “o processo de execução não é utensílio ou artefato a serviço do poder estatal”.
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Eduardo Costa lembra que o Estado já conta com uma função jurisdicional e dispensaria o processo podendo já “ir rogar-se no patrimônio do devedor”.
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– O processo é sim, instrumento de garantia em favor dos jurisdicionados, mormente do executado, para que este não veja o seu patrimônio sendo invadido de maneira desviada, excessiva, quando não arbitrária – afirmou.
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Para o especialista, trata-se de uma lei de execução fiscal federal a serviço da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ainda no entendimento dele, é desproporcional a cobrança pela via de execução fiscal de dívidas regidas por direito privado.
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– Nós vamos podemos cobrar, por execução fiscal, dívidas de aluguel quando a União é locadora de seus imóveis públicos federais? – questionou.
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Comissão
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As contribuições dos especialistas serão analisadas pela comissão de juristas, instituída pela Presidência do Senado para elaborar um anteprojeto que definirá regras para eliminar ou reduzir a excessiva formalidade e rigidez das rotinas e processos na administração pública, inclusive na área da execução fiscal. A intenção é simplificar e agilizar os serviços, para melhorar a relação com as empresas e o trato com o cidadão.
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O presidente da comissão é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. A comissão especial conta com 17 integrantes, entre eles o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua como relator da proposição.
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Fonte: Agência Senado