Entenda a lei de repatriação – 29/01/2016

A lei da repatriação sancionada neste mês prevê a regularização de dinheiro mantido por brasileiros no exterior e não declarado à Receita Federal.

Sobre o assunto, o programa conversou com o advogado tributarista e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, Arthur Ferreira Neto.

Ele explica que a lei que criou um regime especial de regularização cambial e tributária que vai permitir aos contribuintes tornar lícita a situação de bens que mantiveram no exterior ou que para lá remeteram, mas não declararam ao Fisco.

A lei, segundo o tributarista, é muito positiva para o contribuinte, porque vai permitir ao contribuinte duas vantagens: “Primeiro é que vai regularizar a parte fiscal, permitindo que pague os tributos devidos, sem incorrer em uma penalidade pesada, e de outro lado traz uma grande vantagem ao afastar a possibilidade de responsabilização dos contribuintes por alguns crimes e infrações que são relacionadas à essa remessa de bens ao exterior, sem informar às autoridades brasileiras”, esclarece.

Arthur Ferreira Neto comenta que a multa que antes poderia chegar a 225%, agora, dentro desse novo regime que ainda depende de regulação pela Receita Federal, o contribuinte vai pagar 15% do Imposto de Renda e uma multa de 100%&#160 desse valor que, na prática equivale a 30% do valor dos ativos, bens, recursos e direitos que estão fora.

Fonte: EBC