Tributário: Decisões liberam companhias de cumprir burocracia
Na hora de encerrar suas atividades no Brasil, algumas multinacionais enfrentam uma verdadeira via crucis. Isso porque são obrigadas a enfrentar exigências burocráticas impostas pelos Fiscos para concluírem o processo. E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário. Uma recente decisão judicial, por exemplo, assegurou a uma empresa estrangeira no Brasil o direito de encerrar suas atividades, mesmo sem ter passado o período de cinco anos que a Receita Federal tem para fiscalizar compensações tributárias.
Na decisão, a juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara de Araraquara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, determinou à Receita Federal que, no prazo de 120 dias, finalize os processos com os pedidos de compensação apresentados pela multinacional nos últimos cinco anos de atividade.
Formalizado o pedido de compensação de débito tributário, ele é homologado tacitamente e o crédito é extinto definitivamente quando a compensação não é negada no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996. No caso, porém, a multinacional norte-americana queria encerrar as atividades no Brasil, antes de transcorrido esse período. Apesar de estar em situação regular perante a Receita, a empresa não conseguia dar baixa no CNPJ. O motivo era esse prazo de cinco anos ainda não ter terminado. “Realmente não é razoável exigir do contribuinte que ele fique à mercê do Fisco”, afirmou a magistrada na decisão.
Segundo o advogado que representou a multinacional, Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados, os principais argumentos usados no processo foram a violação aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública. Todos foram acolhidos. “A sentença abre um importante precedente, impedindo que as empresas fiquem nas mãos da autoridade administrativa indefinidamente, o que gera custos para elas”, afirma. O advogado explica que cabe recurso contra a sentença, mas provavelmente não terá eficácia porque a companhia já terá sido encerrada.
A advogada Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reforçar esses argumentos. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), os ministros decidiram ser inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais como condição para, por exemplo, alterar o registro na Junta Comercial.
A dificuldade para fechar as portas no Brasil é tão grande que uma multinacional do setor de informática iniciou seu processo de encerramento em 2002 e até hoje não conseguiu concluí-lo. No caso, a companhia resolveu discutir a legalidade da cobrança de um suposto débito fiscal na Justiça. Considerando a demora e o cenário econômico atual do país, a empresa resolveu ficar no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas pelo Valor, mas não quiseram comentar o assunto.
Especialistas chamam esse tipo de situação de sanção política do Fisco. São as exigências feitas pelos órgãos de fiscalização para obrigar o contribuinte a pagar os impostos que, supostamente, deve. Assim como no encerramento da atividade, nas incorporações as empresas também sofrem com a burocracia fiscal brasileira. Há decisões judiciais da Justiça Federal que liberam as incorporadas de apresentar certidão negativa de débitos à Junta Comercial para registro da operação. A incorporada também precisa dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal. É nesse sentido a liminar da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por exemplo. A decisão é do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira. “Trata-se de sanção política porque a Receita tem outros meios, como a execução fiscal, para cobrar tributos”, diz o advogado Marcos André Vinhas Catão, do Vinhas e Redenschi Advogados.
Demora é de quatro anos no Brasil
Não são só as multinacionais que enfrentam dificuldades para encerrar suas atividades. As empresas nacionais também são obrigadas a enfrentar a burocracia. Elas demoram quatro anos, em média, para poder fechar suas portas, segundo o estudo “Doing Business 2010”, do Banco Mundial, que traz o Brasil na 126ª posição no ranking sobre encerramento de atividades.
Nos países que fazem parte da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média é de 1,7 ano. No Canadá, leva-se 0,8 ano. Os resultados do Doing Business 2010 são referentes ao período de junho de 2008 a maio de 2009. O próximo relatório Doing Business deve ser divulgado hoje.
Segundo o advogado Marcelo Annunziata, sócio do Demarest & Almeida Advogados, se uma empresa tem parcelamento em aberto com o Fisco, como o Refis, por exemplo, não consegue dar baixa no CNPJ. “Sem dúvida, há uma burocracia muito grande para fechar uma empresa no país”, diz o tributarista.
A empresa que deseja fechar as portas, ainda que inativa, precisa continuar a entregar todas as declarações fiscais até conseguir dar baixa no CNPJ. “Ou ela passa a entregar a declaração de inatividade, mas não pode ter sequer movimentação na conta corrente”, afirma o contador José Roberto de Arruda Filho, da JR&M Assessoria Contábil.
O contador explica que a empresa precisa estar regular quanto ao pagamento de todos os tributos municipais, estaduais e federais, em relação aos livros fiscais e contábeis, e sobre todas as declarações devidas ao Fisco. “Além disso, a empresa terá que pagar pelo serviço de contabilidade até a baixa do CNPJ”, diz Arruda Filho. (LI)..
Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico