Empresas de serviços devem preparar adesão ao Simples – 21/10/2015

Desde o ano passado, o Simples Nacional foi ampliado para empresas de serviços e outros ramos, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa a facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Com essa mudança, a adesão ao regime tributário Simples Nacional cresceu 156% em 2015 em comparação ao mesmo período de 2014. “A participação poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ao destacar que muitos que foram em busca não se atentaram com antecedência a pendências que não possibilitaram a adesão.

Para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante que fiquem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão esclusas do sistema simplificado.
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“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, elucida Domingos.
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Para adesão, segundo o diretor da Confirp, é preciso planejamento tributário, já que, para as empresas de serviços, o que se tem observado é que nem sempre a opção é a mais adequada. A opção das empresas que se encaixam no Anexo VI, por exemplo, representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária.
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“A regulamentação estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, e foi criada uma nova faixa de tributação (Anexo VI), que vai de 16,93% até 22,45% do faturamento, o pode levar ao aumento da carga tributária em caso de adesão”, adverte o especialista.
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Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão as de jornalismo e publicidade, medicina (inclusive laboratorial e enfermagem), medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, despachantes, arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho, agronomia, representação comercial perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. A medida também inclui atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
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Fonte: Jornal do Comércio