Empresas de outdoor devem pagar ICMS devido – 15/05/2012

BRASÍLIA – As empresas de outdoor do Estado de São Paulo têm até o dia 24 para pagar o ICMS devido com perdão de juros e multa. O prazo seria encerrado no dia 21, mas foi prorrogado nesta terça-feira a partir da Portaria n 06 da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista.
A norma – que regulamentou o benefício – prevê algumas obrigações que devem ser seguidas pelo contribuinte para realizar o pagamento.
As guias de recolhimento do imposto devem ser preenchidas com códigos fixados para cada situação. A portaria estabelece, por exemplo, códigos para os contribuintes autuados pelo Fisco, para aqueles que declararam o imposto mas não pagaram e para os débitos inscritos em dívida ativa.
Depois de efetuar o pagamento, é necessário comunicar o recolhimento à Fazenda em 60 dias. O prazo começou a ser contado nesta terça-feira. De acordo com Douglas Rogerio Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, o contribuinte terá que entregar uma série de documentos relacionados na portaria para comprovar que atendeu aos requisitos para usufruir do benefício e que fez o recolhimento de maneira correta. “Se a empresa tiver cinco autos de infração, por exemplo, deverá fazer cinco processos para apresentar à Fazenda”, diz.
Caso o Fisco verifique problemas no cálculo e constate que o imposto devido foi recolhimento a menos o contribuinte será notificado para pagar a diferença em até 10 dias úteis.
O recolhimento do ICMS com redução de 100% do valor dos juros e multas foi instituído pelo governo de São Paulo no início de maio, a partir do Decreto n 58.031, de 9 de maio. O governo paulista espera arrecadar R$ 40 milhões com a medida.
O benefício, que tem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é aplicado apenas aos serviços de comunicação visual em mídia exterior realizados até 25 de agosto de 2011. O imposto deve ser calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas. Por exemplo, de 9% para as operações ocorridas até 31 de dezembro de 2008 e de 25% em relação a operações ocorridas de 1º de janeiro a 25 de agosto de 2011.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico