EMPRESÁRIOS DO INTERIOR DE SP CONSEGUEM SUSPENSÃO DE REGISTRO DE PROTESTOS E RESTRIÇÕES

A atual conjuntura, provocada pelos reflexos da pandemia de COVID-19 – de contornos internacionais – revelou-se singularmente complexa e capaz de acarretar os mais deletérios efeitos nas finanças das empresas e comércios, o que, por conseguinte, afeta todo o ecossistema econômico do país, em inexorável reação em cadeia.

Em virtude desta patente realidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo, notadamente nas comarcas de Presidente Prudente e Dracena, reconheceu pedidos realizados por Associações Comerciais intentando pela suspensão de registros de débitos em protestos e/ou restrições.

Devido a avassaladora queda de arrecadação, inclusive com a completa paralisação das atividades de muitos negócios considerados como “não essenciais”, os magistrados entenderam, por bem, atender a exortação manifestada e determinar, em liminar, mencionada suspensão por 90 dias.

Tal deslinde não poderia ser mais acertado: é certo que com o súbito estancamento das fontes de renda, tão abrupto que sequer permitiu adequada organização e planejamento por parte dos empresários e respectivos administradores, muitas obrigações, em que pese o anseio e diligência de adimpli-las, acabaram sendo preteridas, no vil malabarismo de contas que se impôs, o que enseja por parte dos credores o direito de protesto.

Entretanto, tal possibilidade de registro do CNPJ dos “devedores” em protesto e restrições prejudicaria ainda mais a já nada aprazível situação dos empresários, de modo que essa suspensão visa prestigiar a boa-fé daqueles que se encontram impossibilitados de arcar com todas as suas despesas e precisam de tempo para ajustar todas as suas operações e manter, na medida do possível, suas atividades e funcionários.

Desse modo, é louvável a posição do judiciário nesse aspecto, de modo que reconhece a função social das empresas e comércios como importante propulsor da sociedade, e confere aos que se encontram nessa situação alguma segurança para o prosseguimento de suas funções.

João Pedro Campanharo Marans, é advogado na Jorge Gomes Advogados e Pós-graduando em Direito Tributário no IBET.