EDITAL PGFN 6/2024: OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, COM AMPLAS POSSIBILIDADES DE DESCONTOS E PARCELAMENTOS

Em 01/11/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2024, oportunizando que os contribuintes com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União possam aderir às propostas de transação para obter descontos nos juros e multas e melhores condições no parcelamento, a depender do perfil de cada devedor.

A transação é um meio consensual de resolução de conflitos, inclusive entre o Fisco e o contribuinte, pelo qual cada uma das partes envolvida no conflito realizam concessões recíprocas, a fim de possibilitar o cumprimento da dívida pelo devedor (contribuinte), dentro da sua capacidade econômica, e a satisfação dos interesses do credor (Fisco), ou seja, com o máximo de vantagem para ambos.

A instituição dessas propostas faz parte de um esforço geral da Fazenda Pública que visa reduzir o número de litígios judiciais envolvendo a dívida ativa da União, bem como conferir aos contribuintes a oportunidade de regularizarem suas pendências.

O Edital PGDAU nº 6/2024 destina-se aos contribuintes cujas pendências inscritas na dívida ativa da União não ultrapassem o valor de R$ 45.000.000,00, mesmo que já estejam em fase de execução ajuizada ou tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com descontos que podem chegar a 100% do valor das multas, dos juros e outros encargos legais, a depender da capacidade de pagamento do devedor.

A transação é consolidada mediante o pagamento de entrada em valor correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, sendo possível parcelá-lo em até seis prestações, com o parcelamento do restante da dívida em até 133 prestações mensais.

Com relação a pendências de pessoas naturais, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, inscritas até o dia 1 de novembro de 2023, cujo valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos, o Edital PGDAU nº 6/2024 prevê a possibilidade de negociação de tais dívidas mediante o pagamento de entrada equivalente à 5% do valor consolidado da dívida, em até 5 prestações mensais, podendo o contribuinte, independentemente da capacidade de pagamento, usufruir, em relação ao pagamento do restante da dívida, de uma redução de até 50% do valor total do débito e parcelamento em até 55 prestações mensais.

O Escritório Jorge Gomes Advogados, especializado em consultoria e contencioso tributário, monitora continuamente as alternativas para conflitos tributários e está à disposição para esclarecimentos adicionais.

JOÃO PEDRO CORREIA BLASQUES é estagiário da Jorge Gomes Advogados e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.