A transação tributária é um programa oferecido pelo Governo às pessoas físicas e jurídicas que possuem o intuito de realizar a quitação de dívidas fiscais com a União, com descontos e parcelamento. Trata-se de uma medida que visa à redução da litigiosidade fiscal, bem como à preservação da atividade empresarial e a conformidade tributária.
Desta feita, o Governo Federal publicou o edital nº 11/2025, que traz a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, oportunizando, até 30 de setembro de 2025, a regularização com descontos e parcelamento alongado, de modo a aliviar a carga financeira dos contribuintes.
São passíveis de negociação, nesta modalidade, os débitos inscritos na dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 04 de março 2025.
Com a realização do acordo de transação é possível a obtenção de até 100% (cem por cento) de descontos sobre juros, das multas e do encargo legal, observado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição em negociação, com possibilidade de parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.
Em caso de devedor ser pessoa natural, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil da Lei nº 13.019/2014 e Instituições de Ensino, os descontos podem chegar em até 70% (setenta por cento) do valor total de cada inscrição, com parcelamento em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas.
O Edital traz ainda oportunidades voltadas para débitos considerados irrecuperáveis, bem como para aquelas inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Sendo assim, ficam claros os benefícios da realização da transação tributária para pessoas físicas ou jurídicas com pendências fiscais perante a União, uma vez que, realizada esta negociação, a empresa estará regularizada de forma correta para o desenvolvimento de suas atividades.
A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, está por dentro de todas as novidades legislativas relacionadas à possibilidade de solução alternativa de conflitos tributários e coloca-se à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.
MARIANA TUNES MORINAGA é estagiária na Jorge Gomes Advogados e bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.