Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
DOU. Emenda Constitucional Nº 87. ICMS. Consumidor Final. Outro Estado – 17/04/2015
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
 
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/04/2015&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=384