Divulgada nova tabela para cálculo de PIS e Cofins no regime de bebidas frias – 31/05/2012

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 31-5 o Decreto 7.742/2012, que, entre outras disposições, altera o Decreto 6.707/2008, para divulgar a nova tabela de apuração do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012, para fins do Refri – Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias.
O Decreto cria o Anexo IV ao Decreto 6.707 com a tabela de percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI.
De acordo com a alteração promovida pelo mencionado Decreto, partir do ano de 2013, os valores do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda. As tabelas com os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.
Fonte: IR-LegisWeb