São Paulo – Os contribuintes que possuem dívidas com a União e aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal da Copa (Refis) devem indicar os débitos e realizar a consolidação dos mesmos até o dia 7 de junho, conforme indicação da Portaria Conjunta 550 de 2016.
Deverá ser informado, também nesta etapa, o número de prestações da dívida ou a preferência pelo pagamento à vista. A divulgação foi realizada pela Receita Federal, no Diário Oficial, no início deste mês.
 
 
Segundo a especialista em direito tributário Cintia Rolino, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), poderá participar desta fase apenas as pessoas físicas ou jurídicas que realizaram a adesão ao programa de renegociação no ano passado, na modalidade de débitos previdenciários. “Agora, eles devem formalizar para os órgãos federais o montante devido e a escolha do número de parcelas, podendo chegar em até 180 vezes”, explica.
 
 
Os procedimentos são realizados, exclusivamente, no site da Secretaria da Receita Federal, ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A consolidação, ou a homologação do pagamento à vista, ainda será acatada apenas se a antecipação de parte da dívida, prevista na legislação do Refis, estiver quitada, segundo Cintia.
 
 
O programa federal conhecido como Refis teve início em 2009, com a proposta de aumentar a arrecadação do governo, a partir do refinanciamento, em até 15 anos, das dívidas de qualquer natureza com a Receita Federal e a Procuradoria Geral. Em 2014, foi divulgado um novo programa de financiamento, chamado de Refis da Copa.
 
 
A especialista do Ogusuku&Bley esclarece que a participação no Refis permite que o contribuinte regularize condição com o fisco, podendo, novamente, integrar licitações, prestar serviço a órgãos públicos, ter acesso a linhas de crédito e a financiamentos. “Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte terá acesso à certidão positiva com efeitos de negativa, que possui o mesmo efeito da certidão negativa, o que dará acesso a todos esses direitos”, afirmou.
 
Fonte: DCI-SP