Distribuidoras de energia têm dúvida sobre tributação de bônus concedido a consumidores – 01/02/2022

Distribuidoras de energia elétrica têm dúvidas sobre a tributação de bônus que deverão dar para os consumidores que reduziram o consumo de luz entre setembro e dezembro do ano passado, conforme o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica criado pelo governo federal para incentivar o menor consumo de energia. A orientação é da Aneel, mas a falta de legislação tributária sobre o assunto deixou as distribuidoras sem saber ao certo como pagar o ICMS aos Estados.

Com o bônus, se o consumidor atingir a meta estipulada de redução de consumo ele recebe um desconto na conta de luz. O bônus é de R$ O,SO por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.

As leituras, a emissão e o vencimento podem ocorrer com pequenos desvios em relação ao mês civil correspondente.

Para as distribuidoras, o risco é cada Estado acabar adotando uma postura diversa quanto ao recolhimento de ICMS. Segundo Leonardo Battilana, sócio tributário de Veirano Advogados, como os bônus já começaram a ser aplicados, algumas distribuidoras resolveram pagar o ICMS e depois tentar afastar a tributação do ressarcimento a ser feito pelo governo. De acordo com o advogado, já foi apresentada uma consulta à Secretaria de Fazenda de São Paulo sobre o assunto.

As distribuidoras são tributadas normalmente mesmo devolvendo parte do va lor pago aos consumidores. Depois elas serão ressarcidas pela União e temem que os Estados tributem novamente o valor.

“Um problema do setor é que as normas regulatórias e tributárias nunca conversam”, afirma Battilana.
O assunto já aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em discussão sobre a subvenção econômica para consumidores de baixa renda. A Corte vai decidir se a espécie de indenização que as empresas recebem deveria ser tributada (ADI 3973 e RE 990.115).

Fonte: Valor Econômico