Decreto vira documento estrangeiro de validação – 03/02/2016

Estrangeiros que pretendem fazer negócios no Brasil poderão ter menos dificuldades para validar documentos a partir de agora. O Decreto nº 8.660, publicado esta semana, elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. A norma promulga a Convenção de Haia, firmada pelo Brasil em 1961, que previa a eliminação desse tipo de obrigação.

Até a edição do decreto, os estrangeiros precisavam submeter seus documentos ao consulado do Brasil no seu país para a ratificação. Isso em alguns casos poderia demorar meses, conforme a advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, Cynthia Kramer.
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Segundo ela, o processo de envio e ratificação de documento na China, por exemplo, demorava de dois a três meses para ser efetuado e os papéis liberados.
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Agora, com o novo decreto, pode ser apresentado o documento original, com a tradução. “A medida faz parte de uma política de facilitação do comércio entre os países da OMC [Organização Mundial do Comércio]”, afirma a advogada.
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O sócio e advogado da área societária do escritório Miguel Neto Advogados, Bruno Guarnieri, afirma que ainda é preciso verificar na prática se de fato haverá menos burocracia com a nova norma. Isso porque o decreto prevê a apresentação de um documento a mais chamado de “Apostille”, cujo modelo está anexado na norma. O problema é que não se sabe ainda quem será o representante em cada país com competência para emiti-lo.
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“Não vai mais precisar passar pelo consulado, mas precisa do preenchimento dessa apostila. Por isso não vejo muita evolução, só mudou a forma da burocracia”, afirma Guarnieri.
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De acordo com o advogado, a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), por exemplo, exigia a ratificação do consulado até de países dispensados da obrigação por acordos bilaterais, como a Argentina e a França. “Precisamos ver como isso vai funcionar no dia a dia”.
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Fonte: Valor Econômico