SEFAZ-MS. Decreto nº 15.571, de 28/12/2020. Dá nova redação ao Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse da Administração Fazendária na revisão e alteração dos procedimentos e critérios relativos à concessão de parcelamento de débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessão de parcelamento, realizados até a data da publicação deste Decreto, observando-se procedimentos e critérios consonantes com os estabelecidos no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, na redação dada por este Decreto.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 11.706, de 26 de outubro de 2004, e nº 13.893, de 27 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Procuradora-Geral do Estado