Decreto nº 14.359. (Regime de Substituição tributária) – 06/01/2015

Publicado no DOE nº 9.073, de 28.12.2015

Dá nova redação ao Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de adequar as regras do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, às disposições do Convênio ICMS n° 92/15, de 20 de agosto de 2015, celebrado tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

D E C R E T A:

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.