Declarar o IRPF simplificou, mas legislação é confusa – 02/05/2011

A arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 2,641 bilhões, crescimento real de 30,64% sobre igual período de 2010. Isso refletiu o aumento do lucro obtido na alienação de bens. Nesse item, a arrecadação de IRPF cresceu 66,93% de janeiro a março deste ano, ante igual período de 2010. Todos os anos, os técnicos da Receita Federal do Brasil se esforçam e avançam na simplificação do IRPF, na Declaração de Ajuste Anual. O preenchimento e as fontes de informação como imobiliárias (Dmob) e serviços dos profissionais de saúde (Dmed) facilitaram o cruzamento de dados. A calculadora, a importação de dados, enfim, são muitas as facilidades no preenchimento via internet, inclusive com a opção pelo modelo simplificado ou completo, informada na hora e com valores, ao contribuinte. Uma comodidade. No entanto, se qualquer coisa, um número que seja, não coincidir, se cai na famigerada malha fina. Aí começam os problemas, pois a página da Receita na internet tem tantos títulos e subtítulos que, às vezes, somente se consegue decifrar com a orientação de contador ou advogado tributarista. A retificação da declaração é razoavelmente facilitada, mas se o cidadão dominar o microcomputador e o acesso aos programas. Caso contrário ficará à mercê de atrasos, multas e penalidades legais. O cidadão faz a Declaração de Ajuste Anual, como o próprio nome diz, uma vez ao ano, tendo o prazo, em 2011, até hoje, 29 de abril, para enviar os seus dados, em consonância com as fontes pagadoras. No entanto, a legislação é prolixa, os tais de campos em que devem ser lançados os rendimentos auferidos no ano-base não são bem claros ou não reservam espaço para algumas situações. Por conta de informações confusas que chegam aos contribuintes, o declarante é levado a distorções. As alíquotas são altas e há abatimentos pífios, como os de dependentes e de educação. Os técnicos da Receita discordam da sugestão de que deveriam ser cobradas alíquotas menores sobre salários, alugueis e outros ganhos, mas sem retorno. O desconto seria automático, na fonte e o dinheiro não voltaria. Acontece que, afirmam os especialistas, poderia ocorrer uma injustiça a favor daqueles que têm várias fontes. Isoladamente, pagariam uma alíquota baixa, por exemplo, de 5% sobre R$ 1 mil. Mas, ao serem somadas as fontes, o contribuinte deveria pagar 10% ou 15%, talvez a alíquota máxima, de 27,5%. E, assim, quem ganha menos acabaria sendo nivelado aos que percebem mais. É uma lógica aceitável. As orientações repassadas por contadores, advogados tributaristas e técnicos da Receita que comparecem em programas de rádio, tevê ou dão entrevistas a jornais não conseguem ser suficientemente claras para que a pessoa comum não cometa erros. Então, simplificar é preciso. Resumindo e pedindo análise da Receita Federal, o que se deseja é menores alíquotas, poucos ou nenhum desconto, com dados apenas para fins de estatística, e o fim da restituição, além de um universo maior de cobrança na fonte sobre operações de compra/venda. A Declaração de Ajuste Anual tem comodidades impensáveis há 10 anos, com a internet. Porém, pode, deve e ainda será aprimorada. Essa é a tarefa da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Jornal do Comercio