A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (19/9) um ofício circular que permite o investimento indireto por meio de fundos em criptoativos no exterior. Em janeiro, a autarquia proibiu compra de moedas no Brasil.
Segundo a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a ICVM 555, que regula os fundos, ao “tratar do investimento no exterior, não veda o investimento indireto em criptoativos”.
“A norma, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”, aponta o documento assinado por Daniel Walter Maeda Bernardo, chefe da área.
A área técnica reiterou, no entanto, que cabe aos administradores, gestores e auditores independentes “observar determinadas diligências na aquisição e manutenção em carteira desses ativo”.
Quatro pontos despertaram interesse da SIN, segundo explicou o superintendente Maeda: atenção às operações ilegais, governança e diligências, auditores independentes e precificação.
Com relação a possíveis ilegalidades, Maeda explica que caberá ao fundo observar possível prática de lavagem de dinheiro, práticas não equitativas, realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços, dentre outras.
Caberá à administração do fundo, também, adotar diligências para evitar a compra de um criptoativo fraudulento”. O auditor independente terá papel fundamental nesse ponto, explicou o chefe da SIN, que será responsável por conduzir as diligências “adequadas e proporcionais” em relação aos criptoativos adquiridos.
Já com relação à precificação, a SIN recomenda que “é uma evidência de adequada diligência que o criptoativo investido conte com liquidez compatível com as necessidades de precificação periódica do fundo”.
Questionado sobre o motivo de a CVM permitir o investimento em criptoativos no exterior e não no Brasil, Daniel Maeda falou que isso se dá simplesmente por uma questão normativa. “Com relação ao investimento doméstico, a norma é mais fechada. No exterior, nem conseguimos ser tão taxativos, deixando um rol de possibilidade de investimento mais amplo”, respondeu ao JOTA.
Fonte: JOTA