CVM: Esclarecimentos sobre elaboração de demonstrações contábeis – 13/01/2017

As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) divulgam hoje o Ofício Circular 1/17.

Com o documento, diretores de relações com investidores e auditores independentes poderão obter orientação quanto a pontos importantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2016. Confira os temas tratados:

“Truefair view”.

• Operações de “forfait”.

• Operações com FIP.

• Operações com FIDC.

• Testes de “impairment” – CPC nº 1.

• Divulgações – Notas Explicativas.

• Instrumentos Financeiros.

• Reconhecimento de Receita – POC: IFRS n. 15 x IFRIC n. 15.

• Combinação de Negócios.

• Mudança de práticas contábeis.

“O documento reúne nosso entendimento quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias”, comentou Guilherme Rocha Lopes, superintendente da SEP em exercício.

Segundo José Carlos Bezerra, os tópicos têm origem nos desvios identificados e informações obtidas pelas áreas técnicas acerca de operações que estão sendo estruturadas pelo mercado ao longo do exercício social. “Julgamos conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado”, completou o superintendente da SNC.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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