Criado GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário – 10/10/2019

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A novidade veio com a publicação da Portaria nº 548/2019 (DOU de 10/10), que instituiu o Grupo de Trabalho – GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário brasileiro.

O Grupo de Trabalho – GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria (10/10), para apresentar o relatório final.

Competência do GT

Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

Composição do GT

O GT será composto pelos seguintes membros:

I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá

II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional

III – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

IV – Secretário Especial de Fazenda

V – Secretário Especial de Previdência e Trabalho

VI – Secretário de Política Econômica e

VII – um Assessor Especial do Ministro, a ser designado na primeira reunião.

Cabe ao presidente do GT designar o Secretário-Executivo do GT dentre os membros do grupo.

Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Os membros suplentes do GT serão indicados pelos respectivos membros permanentes e designados pelo Secretário-Executivo do GT.

Especialistas poderão participar do GT

De acordo com a Portaria, o presidente do GT poderá solicitar a participação de especialistas e, representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para assessoramento técnico aos trabalhos.

O Gabinete do Ministro da Economia prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.

Reuniões do GT

O GT se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

As reuniões do GT serão, preferencialmente, presenciais e ocorrerão no Distrito Federal.

O quórum de reunião do GT é a totalidade de seus membros e a deliberação será de maioria simples.

Atividade não remunerada

A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

A Portaria nº 548/2019 do Ministério da Economia, que instituiu o GT já está em vigor a partir de hoje, 10 de outubro.&#160

Oportunidade de participar da Reforma Tributária

Operadores das normas tributárias, este é o momento de participar juntamente com as entidades de classe da Reforma Tributária.

Sabe aquela “mazela tributária”? Agora é hora de sugerir a extinção ou alteração.

Fonte: Siga o Fisco