Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços – 08/05/2012

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados. O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas. “Não há sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e mercadorias e não o fazer para a prestação de serviços. Isso fere o princípio da isonomia tributária”, afirma João Dado. De acordo com o autor, algumas sociedades cooperativas interpretaram de forma mais ampla a MP 2.158-35 e excluíram as receitas obtidas com as atividades de ensino da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essas cooperativas, no entanto, foram autuadas pela Receita Federal. Para João Dado, os valores dos autos de infração são “inexpressivos para o Fisco federal, mas insuportavelmente pesados para as autuadas”. Classificação O projeto classifica como sociedades cooperativas de educação aquelas organizadas por professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis legais e que tenham sido constituídas com o objetivo de organizar seus cooperados para promover a prestação de serviços profissionais de educação. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-3049/2011 Oscar Telles
Fonte: Agência Câmara de Notícias