O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais – deve levar mais 31 propostas de súmula para serem analisadas nas sessões do Pleno e turmas, das próximas segunda e terça-feira. Oito delas já foram apresentadas no ano passado, mas rejeitadas. Agora retornam, com a mesma redação, para uma nova análise. A maioria, segundo advogados, tem um texto favorável à Fazenda.
Dos 31 enunciados, 11 serão submetidos ao Pleno, que trata de questões processuais, como prazos de decadência, prescrição, entre outros temas. A 1ª Turma, especializada em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), deverá analisar sete textos. A 2ª Turma, que trata IR de pessoa física e contribuições previdenciárias, deve discutir 13 enunciados. As sugestões de súmulas estão dispostas na Portaria nº 47, do Carf, de 17 de novembro.
A proposta número quatro é a mais polêmica entre os advogados. Ela prevê que os vícios do Mandado de Procedimento Fiscal – usado pelo delegado da Receita Federal para dar poderes de fiscalização aos servidores do órgão – “não causam nulidade do lançamento de ofício”. Para Albert Limoeiro, do Limoeiro Advocacia & Consultoria Tributária, esse enunciado gera insegurança aos contribuintes, pois dá margem para que a fiscalização não ocorra dentro dos moldes estabelecidos no mandado. O advogado Gabriel Troianelli, do Barbosa, Müssnich & Aragão, também concorda que o texto não poderia generalizar. “Seria melhor que se elencasse quais os vícios que não gerariam nulidade”. Até porque, segundo Troianelli, esse posicionamento ainda não é unânime no Conselho.
O Conselho também vai avaliar um texto que restringe a isenção do IR para portadores de doenças graves. A proposta nº 22 estabelece que têm direito à isenção os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão comprovados por laudo pericial. Mas, ao mesmo tempo, o Conselho também propõe anular a súmula nº 43, do próprio Carf, que traz a isenção também para os empregados que sofreram acidente de trabalho. Para Limoeiro, essa isenção teria que ser estendida para todos os portadores de moléstias graves e acidentados, sendo eles aposentados ou não. “Todos têm que arcar com o tratamento médico e despesas decorrentes de seu estado de saúde”. O entendimento amplo sobre a isenção do imposto já foi concedido, segundo o advogado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), este ano. A Corte estabeleceu que o direito à isenção do imposto de renda não deve ser interpretado apenas literalmente, mas deve-se levar em consideração todo o contexto.
Ainda que diversas propostas sejam contrárias aos contribuintes, na maioria dos casos já há um entendimento pacífico sobre os temas levantados, como avalia o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados. “Muitas súmulas devem facilitar o trabalho do Conselho que poderá, depois de aprovadas, fazer julgamento em bloco sobre os temas”.
Há, no entanto, uma sugestão de enunciado favorável ao contribuinte, em um tema ainda controverso no Conselho. É o caso da súmula nº 5 que trata das multas fiscais. Segundo o texto, essas multas só serão transferidas para a sucessora em casos de aquisições, quando for provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. Para Troianelli, essa posição ainda não é consolidada no Conselho. O advogado Luiz Paulo Romano também concorda que já seria uma avanço com relação às decisões do Conselho. Ele afirma ainda que um julgamento de Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, foi ainda mais amplo na interpretação de que a multa não seria transferida, apenas os tributos devidos.
As propostas já passaram pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal. Para Paulo Riscado, coordenador da atuação da PGFN no Carf, a maior parte dos textos retrata a jurisprudência do Conselho e deve ser aprovada sem maiores problemas. “Mesmo as que são contra a Fazenda, são entendimentos já consolidados pelo Conselho, que respeitamos”, afirma.
Os textos aprovados deverão ser seguidos pelas turmas e poderão, posteriormente, tornar-se vinculantes, para serem seguidos pela Receita Federal, segundo o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto. Isso porque, os enunciados aprovados deverão ser encaminhados ao Ministério da Fazenda, que poderá transformar os textos em súmulas vinculantes, às quais a Receita Federal tem de se submeter. “Isso é importante porque já não nasce mais a cobrança”, afirma. O Conselho conta hoje com 45 súmulas já aprovadas.
Adriana Aguiar – De São Paulo
Fonte: Valor Econômico