O Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz) mudou a forma de discriminação, por empresas, do percentual de importação em produtos industrializados. Por meio do Convênio ICMS 88, publicado nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial da União, o Confaz determinou que essas informações agora devem constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), e não mais da nota fiscal eletrônica (NF-e). A exigência da FCI tambám foi prorrogada para o dia 1º de outubro, e não mais 1º de agosto.
Com a mudança, a informação sobre o quanto de cada produto vendido continha de produto importado passa a ser acessÃvel apenas à s Fazendas estaduais, já que não constam mais da nota fiscal, acessÃvel a todos, inclusive os concorrentes. A medida, aparentemente agrada à s demandas das empresas, mas quem acompanha o caso pondera que a questão só vai começar a ter reflexos depois que as secretarias de Fazenda editarem suas regulamentações da nova regra.
A exigência de demonstrar, e nota, faz parte de regulamentação da Resolução 13 do Senado, norma que veio para tentar dirimir os efeitos da chamada guerra dos portos &mdash quando governos estaduais oferecem benefÃcios fiscais a importadoras para que elas se instalem em seus territórios. A regra do Senado cria a alÃquota única de 4% de ICMS para operações estaduais, mas apenas para as empresas cujos produtos tinham mais de 40% de seus produtos finais importados.
Inicialmente, o Confaz regulamentou a Resolução 13 obrigando as empresas a informar na nota fiscal o quanto de seus produtos era de conteúdo importado. Com a FCI, as companhias as preencherão dando detalhes tácnicos de suas importações. A ficha á de acesso exclusivo das secretarias de Fazenda. As notas fiscais, não.
A iniciativa privada foi unanimemente contra essa nova regra. Reclamaram que ela as obrigava a declinar aos concorrentes segredos comerciais. O Confaz, então, mudou a regulamentação. Para comprovar que estava dentro do limite mÃnimo de 40% de conteúdo importado, as empresas passaram a só precisar dizer se o produto era nada, 50% ou 100% importado. E funciona da seguinte forma:
1 &ndash Se o produto vendido tem entre 0 e 40% de conteúdo importado, para efeitos de nota fiscal, á declarado que o bem não tem nada de importado.
2 &ndash Se o produto vendido tem entre 40% e 70% de conteúdo importado, declara-se que 50% á importado.
3 &ndash Se o produto vendido tem entre 40% e 70% de conteúdo importado, declara-se que 100% á importado.
A situação se acomodou, mas ainda houve a reclamação a respeito da divulgação em nota fiscal e do pouco tempo que as empresas e Fazendas tinham para se preparar e aplicar as regras (cerca de três meses). Atá esta quarta-feira (31/7), a partir do dia 1º de agosto, as empresas que não apresentassem as FCIs e suas informações de importação em nota fiscal seriam multadas. Nesta quarta o prazo foi esticado em mais dois meses.
Fonte: Revista Consultor JurÃdico