Confaz publica Protocolos ICMS – 14/08/2012

Foram publicados no DO-U de hoje, 14/8 os Protocolos ICMS 96 a 99, todos de 13-8-2012, que tratam do regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos e do regime especial para operações com insumos e aves.
Veja um resumo dos atos:
– Protocolo ICMS 96/2012 – Altera o Protocolo ICMS 105, de 10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados da Bahia e São Paulo. Com essa alteração fica estabelecido que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrado do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-10-2012.
– Protocolo ICMS 97/2012 – Altera o Protocolo ICMS 108, de 10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados da Bahia e São Paulo.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-10-2012.
– Protocolo ICMS 98/2012 – Altera o Protocolo ICMS 110, de 10-8-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados da Bahia e São Paulo.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.
Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-10-2012.
– Protocolo ICMS 99/2012 – Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1-9-2012.
Fonte: COAD