CONFAZ. Convênio ICMS 75.(Isenção nas operaçãos internas relativas à circulação de energia elétrica)

(Publicado(a) no DOU de 09/08/2016)

Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 265ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, resolve celebrar o seguinte

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv075_16