SÃO PAULO – Os estados brasileiros começam a afrouxar os débitos tributários de seus contribuintes. O Diário Oficial da União publicou ontem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concedida em reunião extraordinária na última segunda-feira, para que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal possam parcelar dívidas de contribuintes relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até cem meses. A decisão faz parte do convênio 161 de 2010.
De acordo com o texto publicado, os fatores geradores desses débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, “constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa”, deverão ter ocorrido até 31 de dezembro de 2009.
O consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira, esclarece que a decisão é “autorizativa” e por isso os estados não são obrigados a atender o convênio completamente. Desta forma a entrada em vigor da autorização vai depender de sua ratificação nacional. Isto é, cada estado deverá ratificar e publicar, ao final, resolução que poderá sofrer alterações com relação à abrangência do período do fato gerador ou pelo prazo de parcelamento, de modo a ser possível ser inferior a 100 vezes. “Porém, como o Confaz decidiu pela autorização, é provável que os estados já estavam interessados nestes prazos”, entende Oliveira, ao acrescentar, que a decisão é positiva ao contribuinte que não tem como quitar seus débitos devido a problemas com fluxo de caixa, por exemplo.
Procuradas pelo DCI, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não se manifestou, e um porta-voz da Secretaria do Distrito Federal não foi localizado até o fechamento desta edição.
O advogado tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio diretor da Assis Advocacia, comenta que é mais uma opção para o contribuinte, pelo menos o de São Paulo, poder parcelar seus débitos de ICMS. Contudo, ele alerta para o fato de que há juros incidentes no parcelamento e para o contribuinte verificar se sua dívida foi cancelada por remissão (perdão do estado). “Além de o devedor calcular se vale à pena fazer o parcelamento em até cem vezes, devido à alta cobrança de juros, somado ao fato de que também há cobrança por atrasos, o contribuinte deve verificar se sua dívida foi perdoada [no caso de São Paulo], prevista no decreto 56.176 deste ano”, destaca. O decreto a que Milton Júnior se refere prevê que os débitos vencidos há cinco anos e com valor igual ou menor a R$ 3.170 podem ser cancelados. Valores acima de R$ 3.170 serão perdoados se a dívida venceu há 15 anos. “Isso porque para o estado é muito caro cobrar, por meio de ação judicial, do que perdoar”, explica o tributarista.
Com relação aos juros, o convênio estabelece que a cobrança do valor incidente nas parcelas “não poderá ser inferior à variação da taxa de juros Selic ou, alternativamente, os juros não poderão ser inferiores a 1% ao mês, acrescidos de atualização monetária correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice”, informa a publicação.
Os contribuintes que se enquadram na autorização terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento junto a sua respectiva Secretaria de Estado de Fazenda ou Finanças, mediante ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total devido.
O Confaz também autorizou o DF a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2011 até metade dos pagamentos de ICMS do comércio varejista referentes às vendas do mês de dezembro deste ano.
Resoluções
Milton Júnior recorda que foram publicadas as resoluções 108 e 99, ambas em outubro deste ano, que disciplinam novas regras para o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS devidos por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e por contribuintes inscritos ou não na Dívida Ativa, respectivamente, em São Paulo. Uma das novidades do novo parcelamento, para o especialista, é a redução do valor mínimo das parcelas de R$ 1 mil para R$ 500.
Uma das vantagens da resolução 99 é a possibilidade de fazer até três tipos de parcelamentos de débitos fiscais. Já a resolução 108 traz a oportunidade de parcelar em até 60 vezes mensais. “Sobre os valores mensais das parcelas, a que se referem às resoluções 99 e 108, incidirão os acréscimos financeiros fixados por ato do Secretário da Fazenda”, lembra Milton Júnior.
fernanda Bompan
Os estados brasileiros começam a afrouxar os débitos tributários de seus contribuintes. O Diário Oficial da União publicou ontem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concedida em reunião extraordinária na última segunda-feira, para que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal possam parcelar dívidas de contribuintes relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até cem meses.
Segundo a resolução, os estados não poderão cobrar juros menores que a variação da Selic de seus devedores, ou a taxa de 1% ao mês corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida ainda precisa do aval dos outros estados para poder entrar em vigor. Enquanto os estados tentam recuperar dívidas vencidas, mais de mil prefeitos devem participar de uma mobilização hoje no Senado para pedir uma nova ajuda do governo federal aos municípios.
De acordo com projeção da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os repasses da União de janeiro a novembro devem somar R$ 45,4 bilhões.
O relator do Orçamento da União para 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), informou que é possível destinar R$ 3,9 bilhões na lei orçamentária para garantir aos estados os repasses da Lei Kandir. Essa transferência é prevista como compensação pela perda de receitas com o fim do recolhimento do ICMS sobre as exportações.
Fonte: DCI