Comunicado DA 39, de 10-05-2012 – DOE 11/05/2012

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-06-2012 para os débitos de ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei 6.374/89, com a redação dada pela lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-31 de 27/04/12 e o Comunicado DA-38 de 10-05-2012, divulga que:

I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 01-06-2012 a 29-06-2012 aos débitos de ICMS

II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Para débitos vencidos a partir de jan/99 até nov/09, quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.