Como fica CND nas diferentes formas de adesão ao Refis – 28/05/2010

Optante que inserir parte ou totalidade dos débitos no programa terá direito a documento que demonstre que suas obrigações estão em dia
As empresas brasileiras e as pessoas físicas que conseguiram Certidão Negativa de Débito (CND) referente à adesão ao Refis da crise terão de informar entre os dias 1º a 30 de junho quais débitos serão parcelados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal detalharam os procedimentos para as diferentes formas de aderência.
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Os optantes devem responder se desejam ou não incluir todos os seus débitos no parcelamento em formulário eletrônico no site da Receita:
se a resposta for positiva, o contribuinte poderá obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo (CPDEN), documento que comprova que a pessoa física ou empresa está em dia com as suas obrigações
caso a resposta seja negativa, o contribuinte deve ir até uma unidade da Receita Federal, munido dos anexos exigidos, para especificar o que quer parcelar. Nesse caso, o optante conseguirá a CPDEN somente em uma unidade da Receita. Quem não fizer a opção, será automaticamente excluído do parcelamento.
Fonte: FinancialWeb