A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (19), restrições para a inclusão de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional em regimes estaduais de regime de substituição tributária. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), ao Projeto de Lei Complementar 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), e do PLP 225/12, do deputado do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto traz regras sobre a obrigação de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações dessas empresas. Pela proposta, essa retenção deverá ser feita pelo fornecedor nos casos em que o destinatário da operação também seja microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Nesse caso, o prazo para recolhimento do imposto não poderá ser menor que o estabelecido, em situação semelhante, na legislação estadual para os contribuintes do ICMS não optantes pelo Simples Nacional. Destinatário O substitutivo prevê ainda que a retenção poderá ser feita pelo destinatário da operação, se ele for contribuinte do ICMS não inscrito no Simples Nacional, desde que a operação seja realizada por nota fiscal eletrônica. Nessa hipótese, o ICMS relativo às operações subsequentes deverá ser calculado com a aplicação das mesmas alíquotas e base de cálculo da substituição tributária que seriam utilizadas pelo remetente – inclusive com aproveitamento integral do crédito como se a empresa estivesse no regime normal de apuração e pagamento de ICMS, e ser recolhido no prazo estabelecido na legislação de cada estado. Nas vendas ou aquisições interestaduais realizadas por contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional que gerarem a obrigação de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, cujo cálculo tenha por base a aplicação de percentual de “margem de valor agregado”, deverá ser utilizado no cálculo o mesmo percentual aplicável às operações internas da unidade federada de destino, com a mesma mercadoria. Prejuízos Segundo Valdivino, o projeto original traria prejuízos aos estados e municípios tanto em suas arrecadações quanto na eficiência do processo de fiscalização com aumento de custos operacionais e de burocracia de controle. Para o relator, o texto original também poderia favorecer a elisão fiscal (uso de expedientes jurídicos para diminuir os encargos tributários), por meio da revenda de mercadorias pelas empresas inscritas no Simples às outras empresas, caso fosse aprovado puramente o fim da substituição tributária do ICMS, mesmo que apenas para as empresas inscritas no Simples Nacional. “A proibição da cobrança do diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, poderia ser traduzida em enfraquecimento de toda cadeia de fornecedores internos de cada estado ou Distrito Federal, pois seria mais vantajoso para essas empresas comprarem de outros estados do que realizar essas compras internamente”, argumentou. Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser votada pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara Notícias