A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei Complementar 130/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende o pagamento de impostos federais por microempresas e empresas de pequeno porte nos dois anos iniciais de funcionamento.
De acordo com a proposta, após os dois anos de suspensão, o montante dos tributos devidos poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais e sucessivas, sem a incidência de multas ou encargos, com exceção da aplicação de correção monetária.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que hoje já prevê o recolhimento simplificado dos impostos, por meio do Simples Nacional. Segundo o autor, o índice de desativação de pequenas e microempresas antes de dois anos de funcionamento é alarmante no Brasil, sendo necessário um incentivo fiscal mais poderoso nesse período.
Porém, o parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi contrário à matéria. “Ao dar vantagens para que pequenos negócios nascentes possam prosperar, se está, simultaneamente, promovendo uma concorrência desleal com empresas já estabelecidas no mesmo segmento empresarial, cujo efeito global será imprevisível”, afirmou o parlamentar.
“Além disso, a empresa incentivada, ao se defrontar com o fim do benefício, passará a sofrer concorrência ainda mais forte de novas empresas no seu segmento, já que terá que arcar não só com as obrigações tributárias cheias, como terá ônus adicionais do imposto não recolhido no período incentivado, ainda que parcelado”, complementou.
Fone: Economia