A medida valerá para o maquinário utilizado nas operações de supressão, preparo de solo, plantio, tratos silviculturais, colheita, transporte e beneficiamento. Segundo Irajá Abreu, com o tratamento igualitário entre o maquinário florestal e o agrícola, haverá possibilidade de expansão de investimentos no setor florestal, com a renovação e modernização da frota e aumento da competitividade dos produtores brasileiros.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.171/91, que trata da política agrícola brasileira. Conforme a lei, compete ao Poder Público implementar um conjunto de ações para preservar e incrementar o parque nacional de máquinas agrícolas, evitando-se o sucateamento e obsolescência e proporcionando sua evolução tecnológica.
O parecer do relator, deputado João Daniel (PT-SE), foi favorável à proposta, com emenda. Segundo a emenda, a medida deverá observar o que determina o Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) sobre o tema. “Acatamos a proposta, fazendo, porém, uma ressalva com uma emenda que visa estabelecer os limites da forma como se dá esse tratamento tributário”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agropecuária