Comissão da Câmara aprova mudança na lei do IPI – 19/11/2015

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (18), proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta aprovada pela Comissão tramita em caráter conclusivo e será analisada a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A lei que disciplina o IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa quando o produto for remetido a outra loja da mesma pessoa ou a loja de terceiro, e para o cálculo do preço médio da praça, será considerada a cidade onde está localizada a empresa remetente.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei 1559/15, do deputado William Woo (PV-SP).

A parlamentar que apresentou o substitutivo destacou que, apesar da existência de normas da Receita Federal que já consideram como praça a cidade da empresa remetente, a lei é omissa.

“Não obstante a matéria já se achar plenamente esclarecida, não está definida em lei de forma explícita”, disse. A mudança legal, segundo ela, vai permitir a correta adoção da lei, prevenindo excessos interpretativos. (Com informações da Agência Câmara Notícias)

Fonte: Tributário

&#160