Comissão aprova flexibilização do Refis e governo tentará alterar – 14-07-2017

Com todas as atenções do governo voltadas para a denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados, a comissão mista formada para analisar a Medida Provisória (MP) 783/2017, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT),conhecido como Refis, aprovou nesta quinta-feira o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) com profundas mudanças no programa.
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O pemedebista aumentou o desconto nos juros e multa para até 99%, permitiu o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte, ampliou o prazo de adesão, aumentou em 10 vezes o valor limite para abater, cumulativamente, créditos fiscais e receber descontos nos encargos, e reduziu a entrada nesses casos de 7,5% para 2,5% da dívida consolidada. Ao todo, foram mais de 20 alterações na proposta, que será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
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A MP foi editada num acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), e deputados para aumentar o interesse nas empresas pela adesão e garantir, ao mesmo tempo, um montante mínimo de arrecadação para cumprir a meta fiscal deste ano. Cardoso diz que não quebrou o acordo.“O projeto não deve refletir a posição pessoal do relator, mas a da comissão”, afirmou no parecer.
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Entre as alterações está retirar do projeto a vedação de que os benefícios fiscais para adesão ao Refis só serão aceitos pelo governo caso fique demonstrado que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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A Fazenda planeja, desde a edição da MP, recomendar o veto a quaisquer mudanças no projeto ou até em sua totalidade, caso não chegue a um acordo. Como a medida tem validade imediata e o prazo de adesão vai até 31 de agosto, as empresas e pessoas físicas que aderirem poderão inscrever suas dívidas no parcelamento sem risco de contestação.
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O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), contudo, diz que abrirá negociações e ainda não está decidido que a MP será vetada. “Monitoramos a comissão, mas o foco era derrotar a denúncia.Fizeram o mesmo do que da outra vez, aprovaram sem discussão na comissão e isso atrapalhou depois, mas vamos tentar um acordo para o plenário”, disse.
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Algo que pode influenciar nas mudanças é a situação delicada do governo, que enfrentará a votação de consecutivas denúncias contra o presidente junto com a votação das MPs.
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O parecer modifica o prazo de adesão que, na versão original, vai até 31 de agosto de 2017. Pela proposta do relator, empresas e pessoas físicas poderão inscrever suas dívidas até 90 dias após a regulamentação, realizada em 21 de junho para dívidas com a Receita Federal e 4 de julho para as cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Cardoso Júnior igualou os benefícios para as dívidas com a Receita e a PGFN e aumentou a redução de encargos, principalmente das multas. A MP estabelecia, após pagamento à vista de 20%, redução dos juros em 90% e 50% nas multas, se o restante fosse quitado em janeiro, ou de 80%/40% se parcelado em 145 vezes. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o valor da entrada seria reduzido para 7,5% e a empresa poderia, cumulativamente, abater créditos fiscais.
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Agora, o relator sugere redução de 99% nas multas e juros para pagamento à vista e 90% em ambos os encargos para parcelar em 145 vezes. Ele ampliou o valor de corte, para dívidas de até R$ 150 milhões, e reduziu o valor da entrada nesses casos a 2,5%.
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Há, ainda, uma versão com base no faturamento bruto, que não poderá exceder 175 meses e garantiria redução de 85% nos encargos — o governo queria 50% nos juros e 25% na multa. O projeto também dispensa o pagamento de honorários advocatícios e encargos legais pela adesão ao PERT.
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A MP 783 proibia que fossem pagas ou parceladas as dívidas decorrentes de multas de ofício em que ficar caracterizado, com decisão administrativa definitiva, que houve sonegação, fraude ou conluio. O relator, contudo, excluiu a vedação do parecer dizendo que não fez parte do acordo com o governo para edição da MP e que “há inúmeros casos de desqualificação judicial” das multas aplicadas pela Receita Federal.
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O relator também acaba com a trava de que débitos passíveis de retenção na fonte (como como Imposto de Renda, contribuição previdenciária sobre a folha de salários, entre outros), de desconto de terceiros ou de sub-rogação não poderiam ser parcelados pelo Refis. Esse impedimento não estava na versão inicial do programa, a MP 766/2017.
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O novo texto permite ainda o uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL apurados até 31 de dezembro 2016, “ano em que houve piora na crise econômica”, e declarados até 31 de julho de 2017. A versão inicial do governo autorizava descontar da dívida os prejuízos gerados apenas até 2015.
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Outra mudança é que a inscrição no Refis de dívidas discutidas na Justiça só terá descontado do depósito judicial o valor referente à entrada e o resto será revertido ao credor. Pela proposta do governo , se a empresa ou pessoa física depositou recursos em juízo para contestar cobranças na Justiça, todo o valor depositado seria transferido para a União.
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O parecer ainda reduz de cinco anos para 360 dias o prazo para homologação de créditos oferecidos pelas empresas como pagamento no Refis, acaba com a multa de 50% do valor do crédito caso a compensação não seja homologada, permite a utilização dos créditos mesmo que a empresa tenha mudado de regime tributário no período e corrige os créditos pela Selic acumulada.&#160
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O relator também acaba com a exclusão automática dos credores que, apesar de manterem em dia o pagamento da dívida parcelada, voltarem a atrasar outros tributos. “Entendemos que os tributos devidos após essa data podem ser cobrados pelos meios ordinários, como inscrição em Dívida Ativa, nada tendo que influir na adesão ao parcelamento”, afirmou.
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Todas essas mudanças, para serem aplicadas, ainda precisam ser aprovadas pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionadas por Temer.
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Jabutis
Além disso, há 11 “jabutis” – novos artigos sem relação com o conteúdo inicial da medida provisória. Entre os contrabandos legislativos estão mudanças no voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nas regras de exportação de cigarros e nas concessões de serviços de radiofusão, utilização de créditos para produtores de etanol, parcelamento de dívidas para clubes de futebol, instituições de ensino superior, entre outros.
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Cardoso já incluiu, na versão anterior da MP do Refis, que acabou caducando, uma série de jabutis que acabaram excluídos pelo presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por não conterem relação com a matéria inicial.
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Fonte: Valor Econômico
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