Comércio em áreas inseguras poderá ter isenção fiscal – 29/09/2016

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado (PLS) 195/2016 (Complementar), que reduz o valor devido mensalmente por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional situadas em áreas urbanas de risco.

O projeto estabelece que as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) ficam reduzidas a zero para os estabelecimentos localizados em áreas urbanas de risco, que sejam objeto de políticas de pacificação.
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De autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto muda a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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Na avaliação de Crivella, a implantação de um regime fiscal diferenciado para as micro e pequenas empresas comerciais e industriais localizadas em áreas urbanas de risco tem o propósito de incentivar a agregação local de valor e a geração de emprego e renda para a população dessas áreas. “A um custo fiscal muito baixo, essa iniciativa contribuirá para afastar os jovens das atividades ilícitas que eventualmente ainda persistirem nessas comunidades”, defende o senador licenciado.
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Fonte: Senado Federal
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