A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, nesta sexta-feira (2/9), que com o novo Código de Processo Civil (CPC) a “isonomia estará, mais do que nunca, presente na solução de litígios tributários no âmbito judicial e administrativo”.
Para a ministra, “ficará difícil” para os órgãos administrativos que julgam conflitos fiscais não observarem os precedentes judiciais.
As declarações foram feitas durante o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que foi encerrado nesta sexta-feira e que contou com o apoio do JOTA. A ministra do STJ analisou os impactos do novo CPC nas relações tributárias.
De acordo com Regina Helena, para seguirem o comando do novo CPC – que exige dos tribunais a uniformização da sua jurisprudência e a manutenção dela estável, íntegra e coerente – os  magistrados deverão seguir um tripé: estabilidade, irretroatividade e uniformidade das decisoes judiciais.
“Estável porque sinaliza como devem ser os comportamentos não retroativa porque é preciso que tenhamos segurança com relação ao que já passou e  uniforme, que é um desdobramento da igualdade e da isonomia – a todos aqueles que estejam no mesmo tipo de litígio deve se dar a mesma solução jurídica”, afirmou.
Ainda como impacto do novo CPC e da formação da cultura dos precedentes, a ministra prevê que os litígios tributários serão, cada dia menos, julgados individualmente.
“Não vai acontecer imediatamente, mas tenho convicção de que isso é inafastável porque as questões tributárias abrangem direitos homogêneos, por isso repercutem tanto”, disse.
Prova
Para a ministra, o novo CPC também trará repercussões na produção de provas – e o ônus da prova – em discussoes tributárias.
Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 373 do novo CPC autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova nos casos em que em que a produção de provar ser impossível ou excessivamente difícil para uma das partes.
“Penso eu que [esses dispositivos] terão reflexo no âmbito judicial e administrativo tributário, já que não há mais dúvida sobre a aplicação subsidiária do novo Código nas relações tributárias”.
“Falamos em relação isonômica no direito público. Mas não há. A Fazenda Pública tem prerrogativas que o contribuinte não tem, então o juiz poderá reorganizar o jogo numa relação tributária em que o Fisco está em posição de elevada colocação”, completou.
Fonte: JOTA.Uol