Ementa: Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Origem: Presidência
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a previsão para que o CNJ mantenha uma Plataforma de Editais em meio eletrônico
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1º, da Lei 13.105/2015, de existência do cadastro para recebimento de comunicações processuais em meio eletrônico, bem como a diversidade de critérios para publicação de atos judiciais nos tribunais brasileiros
CONSIDERANDO a dicção do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015, quanto à obrigatória publicação de todos os despachos, decisões interlocutórias, dispositivo das sentenças e ementa dos acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0002840-51.2016.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, realizada em 5 de julho de 2016,
RESOLVE:
Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3154