CNJ. Resolução nº 234 de 13/07/2016. (Institui DJEN. Plataforma de comunicações eletrônicas)

Ementa: Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.

Origem: Presidência

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,&#160

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas

CONSIDERANDO a previsão para que o CNJ mantenha uma Plataforma de Editais em meio eletrônico

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1º, da Lei 13.105/2015, de existência do cadastro para recebimento de comunicações processuais em meio eletrônico, bem como a diversidade de critérios para publicação de atos judiciais nos tribunais brasileiros

CONSIDERANDO a dicção do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015, quanto à obrigatória publicação de todos os despachos, decisões interlocutórias, dispositivo das sentenças e ementa dos acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0002840-51.2016.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, realizada em 5 de julho de 2016,

RESOLVE:

Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3154

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