CFC prorroga, a reclassificação das cotas-partes das sociedades cooperativas – 07/12/2016

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, por mais um ano, o início da adoção obrigatória das normas que alteram a classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras. Segundo a Resolução nº 1.516/2016, aprovada na reunião plenária do dia 25 de novembro, a nova data para vigência da norma é 1º de janeiro de 2018. A Resolução foi publicada neste dia 5 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).

As normas que preveem a reclassificação das cotas-partes dos cooperados são a NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, especificamente quanto aos itens 16A, 16B, 16C e 16D, e a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no item 22.6.
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“O CFC decidiu que é necessário mais tempo para se chegar a um consenso, por isso resolveu adiar o início da vigência das normas”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. Ele explica que a dificuldade em se implantar as normas voltadas às sociedades cooperativas está na reclassificação das cotas-partes dos cooperados como passivo, uma vez que, atualmente, elas são contabilizadas no patrimônio líquido.
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Em reunião realizada na sede do CFC, no dia 19 de outubro, com integrantes da Câmara Técnica do CFC, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), a implantação das normas que alteram a classificação das cotas-partes foi amplamente discutida e não houve consenso. Na reunião, as minutas em discussão foram a da Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Quotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares e a da ITG 2004 – Entidade Cooperativa, ambas sem consenso.&#160
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Fonte: CFC
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