CCJ aprova ampliação de parcelamento de débitos do Supersimples – 08/07/2013

Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores atá 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que á possível parcelar os dábitos de empresas que pagam o Simples Nacional (Supersimples), um regime tribut&aacuterio diferenciado destinado a pequenas empresas. A medida est&aacute prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores atá 31 de dezembro de 2006. Pela regra atual, o parcelamento só á permitido para fatos geradores ocorridos atá 31 de janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de dábitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida. Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comárcio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para an&aacutelise em Plen&aacuterio.

Fonte: Câmara Notícias