Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 01/03/1989, e no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, expede a seguinte portaria:
Fonte: Cenofisco