Carga tributária em xeque – 13/10/2015

No xadrez o jogador que vê seu rei em posição de xeque sacrifica uma peça para não ser vítima da jogada fatal: o xeque-mate. No tabuleiro fiscal essa sempre foi a opção dada ao contribuinte, que novamente se vê encurralado pelo fisco. Querem passar a conta da crise fiscal para seu colo. ‘Não tem outra saída, o aumento de tributos é inevitável’ dizem os especialistas em contas públicas.

Esse argumento, quase terrorista, é a ameaça de xeque-mate que sempre convenceu o contribuinte a ceder. Essa ameaça não assusta mais. Tal qual um animal selvagem domesticado, que, de súbito, dá conta de sua natureza, o contribuinte deu conta que o Estado deve servir-lhe e não o contrário. Resolveu arriscar tudo, se o xeque-mate for a próxima jogada, não tem problema afinal, o jogo já perdeu a graça há um bom tempo.

E foi assim, flertando com o caos, que a sociedade brasileira, inesperadamente, inverteu as peças do tabuleiro e colocou as autoridades institucionais em xeque. Nunca antes no Brasil o desejo de aumentar a carga tributária foi tão fortemente reprimido. Uma janela foi aberta, e ela deve ser aproveitada.

Adotando um viés pragmático, o aumento imediato da carga tributária poderia ser admitido se associada à reformulação estrutural do nosso sistema. Assim, a sanidade das contas públicas seriam, no curto prazo, socorridas, e no longo prazo fruiríamos dos efeitos dessa reformulação, que poderia começar com: &#160

(i) maior transparência fiscal, pois não se pode admitir, por exemplo, julgamentos secretos no âmbito da Receita Federal e demais tribunais administrativos tributários, principalmente quando se exige, após a Medida Provisória no 685/2015, que o contribuinte escancare suas estratégias tributárias a esse órgão federal

(ii) calibração dos excessos em torno do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, esse preceito constitucional festejado na Constituinte de 1988 criou uma cultura de proteção à ineficiência do Estado Fiscal estão aí as intermináveis e eternamente prorrogáveis dívidas de precatório e os privilégios processuais, dos quais o Estado usa e abusa, principalmente quando gerido por agentes inescrupulosos que, cientes da lentidão do sistema jurisdicional, criam arbitrariedades tributárias na certeza de que a conta será paga por outro

(iii) simplificação da legislação tributária, com a unificação das diversas contribuições sociais e substituição gradual do ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS pelo IVA-Nacional

(iv) mudança da matriz tributária, de forma a alterar a perversa predominância da tributação sobre o consumo que, entre outros fatores deletérios, afeta com maior vigor a receita das camadas mais pobres. Isso pode ser feito dando maior protagonismo à tributação da renda e do patrimônio. É verdade que essa medida começou a tomar corpo com a proposta, por parte da União, de aumentar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IR) e, por parte dos Estados, incluindo Mato Grosso do Sul, de aumentar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Mas não pode parar nisso, o aumento deve ser compensado com a redução da tributação sobre o consumo, que, se dificilmente ocorrerá nesse momento, pode muito bem ficar condicionada à volta do crescimento econômico.

Sem medidas dessa natureza o aumento da carga tributária será mais um achaque à cidadania fiscal, pois se a festança dá prejuízos todos são aclamados a pagar a conta, se sobra algo no fundo do pote ninguém propõe diminuir o preço do ingresso.&#160

Fonte: Correio do Estado

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