Carf terá reuniões de julgamento virtuais nos meses de fevereiro e março de 2022 – 20/01/2022

Foi publicada nesta quinta-feira (20/1) a Portaria 421/2022 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que regulamenta a promoção de sessões de julgamento de forma não presencial nos meses de fevereiro e março de 2022, tendo em vista o contexto sanitário atual.

De acordo com a norma, enquandram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor atualizado seja de até R$ 36 milhões, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja matéria seja exclusivamente objeto de súmula ou resolução do Carf, ou de decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos.

O processo indicado para reunião não presencial que desatenda aos requisitos estabelecidos será retirado de pauta pelo presidente da turma, para ser então incluído em reunião de julgamento a ser agendada oportunamente.

Também serão julgados na modalidade virtual os processos retirados de pauta de turmas extraordinárias em face de pedido de sustentação oral. O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no site do Carf em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

A sustentação oral será feita por meio de uma das seguintes modalidades: gravação de vídeo/áudio, limitado a 15 minutos, ou videoconferência, utilizando a ferramenta adotada pelo Carf, no momento em que o processo for apregoado na respectiva sessão de julgamento.

Os recursos serão julgados na ordem da pauta, priorizando-se o julgamento dos processos para os quais houver pedido de sustentação oral e/ou acompanhamento na sala da sessão virtual. Caso o patrono não se encontre na sala de espera da ferramenta de videoconferência quando apregoado o processo para o qual solicitou a sustentação oral e/ou acompanhamento, será apregoado o processo seguinte.

A ausência do patrono que formalizou pedido de sustentação oral ou de acompanhamento não prejudica o julgamento do processo, desde que feito na ordem da pauta. Eventual interrupção da participação do patrono na videoconferência, sem o restabelecimento da comunicação em até cinco minutos, implicará a continuidade do julgamento do processo, independentemente do retorno do patrono à sala, registrando-se em ata o ocorrido.

Por fim, a Portaria assegura o direito ao envio de memorial por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na Carta de Serviços no site do Carf, em até cinco dias contados da data da publicação da pauta.

Suspensões em janeiro

O Carf retomaria as sessões presenciais neste mês de janeiro. Mas os julgamentos têm sido cancelados por falta de quórum ocasionada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento contra a redução de orçamento na Receita.

Fonte: ConJur