O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3/10), o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com o texto aprovado, nos casos em que houver empate nos julgamentos, a decisão será favorável ao contribuinte. A texto ainda será analisado pelo Senado.
Atualmente, quando há um empate, o presidente da turma — que é sempre representante da Fazenda — dá o voto de Minerva. A mudança no Carf foi incluída em um destaque na Medida Provisória (MP) 783/17, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária, que permite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União.
O voto de qualidade é um antigo alvo de críticas. Em um relatório recente, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) apresentou dados da Fundação Getulio Vargas que mostram que, entre janeiro e junho de 2016, o voto de desempate foi aplicado em 347 julgamentos. Em todos eles, a disputa foi ganha pela Fazenda Nacional.
Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pedir no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da inconstitucionalidade do voto de qualidade no Carf. Para o Conselho Federal da OAB, a previsão fere os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade. Segundo a OAB, com o voto de qualidade o Carf “se utiliza de procedimentos discriminatórios e arbitrários para proferir seu julgamento”.
Do outro lado da disputa, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) afirma que o fim do voto de qualidade acabará com o Carf. “Se o voto de qualidade não existir, a Procuradoria da Fazenda Nacional irá discutir no Judiciário os assuntos que a Fazenda perder por empate, o que não ocorria até agora”, avisa seu presidente, Kleber Cabral.
A lógica de Cabral é que os contribuintes, quando perdem por causa do voto de qualidade, já levam seus casos para a Justiça. Agora, diz ele, como a Fazenda vai fazer o mesmo, o Carf perderá sua importância e tenderá à extinção. 
Para o advogado Rodolfo Rodrigues, tributarista do Roncato Advogados, o fim do voto de qualidade no Carf tornará mais justo o sistema de julgamentos tributários na esfera federal administrativa. “Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN) passará a ser respeitado, sendo que o mesmo determina que as normas tributárias deverão ser analisadas de forma favorável ao acusado em caso de dúvida.”
Fonte: Agência Câmara