A Câmara dos Deputados aprovou projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que á paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial. De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação. A contribuição foi instituÃda em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 atá hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões. Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir dáficits no FGTS.
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS – 04/07/2013
Fonte: Agência Brasil