Caixa postal fiscal: corra para abrir a sua – 02/09/2016

Os avisos e notificações jurídicas estão sendo enviados de forma eletrônica pelos fiscos Federal, Estadual e Municipal. Quem não quiser acessar, deve delegar a tarefa ao contador

Os fiscos abandonaram definitivamente o uso do papel para se comunicar com os contribuintes.

A Receita Federal, a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria Municipal de Finanças criaram caixas postais eletrônicas para enviar comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais.

A comunicação se estabelece de forma rápida, em ambiente seguro, geralmente por certificação digital, e existe um prazo a partir do qual o fisco considera lido o conteúdo das mensagens. &#160

“As empresas que aderiram ao uso da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram, não leram, não sabem. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto

Advogados, ao explicar que o uso dos meios eletrônicos para o envio de avisos e até notificações fiscais tem o respaldo da legislação.

A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo possui o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) do Cidadão Paulistano, de uso obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais, cartórios, advogados e empresários individuais.

Empresas optantes do Simples Nacional e empresários individuais podem acessar a caixa postal por meio de uma senha ou por certificado digital, de uso obrigatório para alguns contribuintes. &#160

São dois os tipos de mensagens que podem chegar diariamente na caixa de entrada dos prestadores de serviços: aviso e notificação.&#160

Avisos são mensagens genéricas, sem efeito jurídico.&#160

Já as notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias a partir da data do envio. Depois desse prazo, o fisco considera como lido o conteúdo da mensagem.&#160

Se preferir, o contribuinte pode delegar a outras pessoas de sua confiança, como um contador, o acesso à caixa postal. Nesse caso, esses usuários deverão ter o e-CPF, se for pessoa física, ou e-CNPJ, se pessoa jurídica.&#160

A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembra que venceu no dia 16 de fevereiro o prazo para o credenciamento voluntário do contribuinte ao sistema.&#160

A partir dessa data, o credenciamento foi feito por ofício, ou seja, de forma automática.&#160

“É importante o contribuinte entrar na caixa postal pelo menos uma vez por semana, pois a partir do 11º dia a partir do recebimento da mensagem, começa a contar o prazo, por exemplo, de defesa de um auto de infração”, recomenda.

Segundo ela, o uso de caixa postal eletrônica pelas administrações tributárias é um avanço, pois proporciona rapidez no processo de comunicação, além de segurança na transmissão das mensagens.

Mais antigo, o DEC da esfera estadual foi instituído pela portaria CAT 140/2010 e a obrigatoriedade começou de forma gradual a partir de 2011.&#160

Hoje, o uso é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs)

Parecido com o formato do DEC municipal, o órgão estadual envia avisos, notificações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias.&#160

Na outra ponta, o contribuinte pode enviar petições, defesa e contestação também por meio eletrônico. O prazo máximo dado ao contribuinte para tomar ciência dos comunicados enviados é também de dez dias, mesmo que ele não abra a caixa postal eletrônica.&#160

PIONEIRA
A Receita Federal foi a primeira a usar a ferramenta, conhecida como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Nesse caso, o fisco dá um prazo de 15 dias a partir do qual passa a considerar que o contribuinte teve a acesso às mensagens enviadas.&#160

De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, com exceção dos grandes contribuintes ou daqueles que recebem acompanhamento diferenciado, não existe uma obrigação explícita para o uso da caixa postal eletrônica.&#160

Ele explica que a Receita Federal, em São Paulo, tem recomendado a adesão quando entra em contato telefônico com o contribuinte para tratar de algum assunto fiscal. &#160

Ao aderir ao DTE, o contribuinte pode delegar o acesso ao contador por meio de uma procuração eletrônica.&#160

“É fácil, rápida e prática a troca de informações com o fisco, com a vantagem de fazer tudo pela Internet, ou seja, não se limitar ao horário comercial de uma unidade da Receita”, afirma.&#160

Fonte: Diário do Comércio

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