A DISCUSSÃO ENVOLVENDO A REPATRIAÇÃO DE ATIVOS DO EXTERIOR CONTINUA
Conforme foi amplamente divulgado pelas mídias especializadas e os meios de comunicação em geral, através da Lei 13.254/2016 e a Instrução Normativa 1.627/2016, o Governo Federal instituiu o denominado programa de repatriação dos bens e direitos que se encontravam no exterior, desde, é claro, que os mesmos não tivessem origem ilícita. Para tanto, conforme definido…